Ordenança para os desertores em tempo de paz, nº artigo 3º do título 3º, p.328 Voltar Metadados TítuloOrdenança para os desertores em tempo de paz, nº artigo 3º do título 3º, p.328DescriçãoO artigo regula o procedimento do julgamento do acusado pelo conselho de disciplina.InstituiçãoImpério do BrasilTipo de LegislaçãoOrdenança para os desertores em tempo de pazLinkhttps://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242369colecaoIndicador da Legislção Militar - 1872classificacaop.328numeroartigo 3º do título 3ºobservacaoCapítuo 5 - Conselhos - Conselho de DisciplinapaisPortugalDia9mesabr.ANO1805 Documento https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242369