Império do Brasil, Indicador da Legislção Militar - 1872, p.360 - 16/jun./1809
Descrição
O decreto mandou que os réus de deserção respondessem perante um só conselho de guerra, e em um só processo, distinguindo-se todavia os 1ª, 2ª e 3ª deserção, para que a decisão pudesse recair sobre cada uma dela.