Assunto
1. Afirma que desde a criação das Juntas de Justiça Militar em algumas províncias, pelo decreto de 13 de outubro de 1827, "parece desnecessária a existência desse Conselho na parte relativa ao Exército";
2. Elas foram criadas nas províncias do Pará, Maranhão, Pernambuco e Bahia. Mas – afirma o ministro – esta "saudável instituição" em breve será criada em São Paulo, São Pedro do Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Minas Gerais;
3. Menciona a existência de muitas contradições e anomalias (cita como exemplo que há auditores que recebem soldo de capitão pelo serviço e outros que não recebem nada) na legislação militar e pede que se estabeleça logo o código penal de foro militar;
4. "Anexo documento nº 2" traz a composição do tribunal: 3 Conselheiros de guerra, 4 vogais, 1 juiz relator, 2 ministros adjuntos, 1 secretário de Guerra (e 1 dos vogais), 1 porteiro e 3 contínuos. Há ainda a composição da secretaria: 1 oficial maior, 7 oficiais, 1 porteiro e 1 contínuo.